05 de February - 2012 - 17:04
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus feito pelos advogados de defesa dos três acusados pela morte do líder indígena Marcos Verón para que o júri fosse realizado em Dourados. O julgamento do trio estava marcado para o dia 12 de abril, mas devido a problemas de saúde do advogado Josephino Ujacow. Ele apresentou atestado médico de que não poderia comparecer ao foro. Assim, o júri popular será mantido em São Paulo.
A princípio, logo após o crime, em 2003, os réus seriam jugados em Dourados, comarca que fica próximo à cidade de Juti, onde o crime foi cometido. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou o desaforamento do júri para a Seção Judiciária de São Paulo, alegando suspeita da imparcialidade do Tribunal do Júri de Dourados e das seções judiciárias contíguas, em Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deferiu o pedido e considerou que havia indícios concretos de que o julgamento não seria imparcial se fosse feito em Dourados. Para o TRF, “o julgamento dos protagonistas somente será coroado de isenção e imparcialidade, se realizado em seção judiciária onde não persistam as pressões aos jurados, ao juiz, ao Ministério Público e aos réus, bem como e sobretudo às testemunhas”.
O MPF ofereceu denúncia, ainda, contra Nivaldo Alves de Oliveira e outras 24 pessoas que estariam envolvidas no crime.
O crime
Acampados na terra indígena Takuara, na Fazenda Brasília do Sul, os
kaiowá sofreram ataques entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003, por
parte de quatro homens armados que teriam sido contratados para
agredi-los e expulsá-los daquelas terras.
Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e atiraram nas lideranças indígenas. O cacique Marcos Veron, à época com 72 anos, foi encaminhado a um hospital da região com traumatismo craniano, vindo a falecer.
Fonte: Lucia Morel - Capital News
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